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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1917-B/2026
Atendendo às condições meteorológicas extremas ocorridas no dia 28 de janeiro e nos dias subsequentes, bem como aos danos registados, foi declarada a situação de calamidade através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, entre as 00h00 do dia 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 do dia 1 de fevereiro de 2026, para um conjunto de concelhos afetados.
Considerando a manutenção de condições meteorológicas extremas, bem como o agravamento de danos registados, foi decidida a prorrogação e alargamento geográfico da situação de calamidade através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, que foi novamente prorrogada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, de 5 de fevereiro, até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2026.
Registando-se a continuidade de condições meteorológicas extremas, com impacto no risco e nas ocorrências de cheias, inundações e deslizamentos de terras nas zonas historicamente mais vulneráveis, foi ativado o alerta vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o nível mais elevado de risco, durante a madrugada de 5 de fevereiro.
Neste quadro e considerando a ausência de previsão de melhoria das condições meteorológicas ou de redução dos níveis de risco e dado o contínuo registo de ocorrências relacionadas com cheias, inundações e deslizamentos de terras, o Governo, ouvida a ANEPC, decidiu declarar a situação de contingência nas zonas com maior risco de cheias e inundações, de modo a assegurar as condições para continuar a prevenir e a reagir com o mais elevado grau de prontidão.
Neste pressuposto visa-se atualizar os concelhos abrangidos pelo presente despacho.
Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006 de 3 de julho, na sua redação atual:
1 - O n.º 1 do Despacho n.º 1532-E/2026, de 7 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26-A/2026, de 7 de fevereiro de 2026, passa a ter a seguinte redação:
«1 - Declara-se a situação de contingência entre as 00h00 de 5 de fevereiro de 2026 e as 23h59 de 15 de fevereiro de 2026, em razão da ocorrência ou do risco elevado de ocorrência de cheias e inundações, para os concelhos de Albufeira, Alcoutim, Alenquer, Aljezur, Almada, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Alvito, Amarante, Anadia, Arcos de Valdevez, Arganil, Avis, Azambuja, Barcelos, Belmonte, Benavente, Braga, Barreiro, Campo Maior, Cartaxo, Cascais, Carregal do Sal, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chamusca, Chaves, Coruche, Elvas, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Gavião, Gondomar, Grândola, Lagoa, Lagos, Lamego, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mértola, Moita, Monchique, Montijo, Mora, Mortágua, Odemira, Odivelas, Oeiras, Oliveira do Hospital, Ourique, Palmela, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Portalegre, Portimão, Portel, Porto, Redondo, Salvaterra de Magos, Santiago do Cacém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Silves, Sintra, Setúbal, Seixal, Sobral de Monte Agraço, Tábua, Trofa, Vendas Novas, Vidigueira, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António, Vila Verde e Viseu sem prejuízo do seu posterior alargamento a outros concelhos.»
2 - O presente despacho produz efeitos imediatos.
13 de fevereiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres, Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
319964818